Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

O QUE É O RGPD?

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é uma legislação da União Europeia que entrou em vigor em 25 de Maio de 2018. O seu objetivo principal é fortalecer e unificar as regras de proteção de dados pessoais para todos os cidadãos da União Europeia. Além de regulamentar a exportação de dados pessoais para fora da UE. O RGPD estabelece direitos e obrigações claros para as organizações que lidam com dados pessoais e visa proporcionar maior controle e privacidade aos indivíduos em relação ao uso de suas informações.

QUEM FISCALIZA O CUMPRIMENTO DO RGPD?

O cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é fiscalizado por autoridades de proteção de dados em cada país da União Europeia. Cada Estado-Membro é responsável por designar uma Autoridade de Proteção de Dados (APD) independente e com autonomia para supervisionar a aplicação do RGPD dentro de suas fronteiras. Essas autoridades têm o poder de investigar violações, impor penalidades e orientar as organizações para garantir a conformidade com as disposições do RGPD.

QUAIS SÃO AS PENALIZAÇÕES?

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) estabelece penalidades significativas para as organizações que violam suas disposições. As multas podem variar dependendo da natureza da infração. As principais categorias de penalidade incluem:

01

Infrações Menores:

Para violações menos graves, as multas podem atingir até €10 milhões ou 2% do faturamento global anual da empresa, o que for maior.

02

Infrações Graves:

Para violações mais sérias, as multas podem chegar até €20 milhões ou 4% do faturamento global anual da empresa, o que for maior.

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Infrações Menores:

Para violações menos graves, as multas podem atingir até €10 milhões ou 2% do faturamento global anual da empresa, o que for maior.

02

Infrações Graves:

Para violações mais sérias, as multas podem chegar até €20 milhões ou 4% do faturamento global anual da empresa, o que for maior.

As autoridades de proteção de dados têm a flexibilidade de determinar a gravidade da violação e aplicar as penalidades de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Além das multas, as autoridades podem impor medidas corretivas, como a proibição temporária ou permanente de processamento de dados, para garantir a conformidade contínua com o RGPD. É importante destacar que a aplicação de penalidades visa não apenas punir, mas também promover a conformidade e a proteção efetiva dos direitos de privacidade dos indivíduos.

O QUE É O RGPD?

O REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD) É UMA LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA QUE ENTROU EM VIGOR EM 25 DE MAIO DE 2018. O SEU OBJETIVO PRINCIPAL É FORTALECER E UNIFICAR AS REGRAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA TODOS OS CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA, ALÉM DE REGULAMENTAR A EXPORTAÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA FORA DA UE. O RGPD ESTABELECE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CLAROS PARA AS ORGANIZAÇÕES QUE LIDAM COM DADOS PESSOAIS E VISA PROPORCIONAR MAIOR CONTROLE E PRIVACIDADE AOS INDIVÍDUOS EM RELAÇÃO AO USO DE SUAS INFORMAÇÕES.

FIQUE A SABER MAIS ACERCA DO RGPD

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